Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
Desde 2003, quem entra na tropa não recebe mais o quinquênio: recebe o ADE, que depende de avaliação todo ano. Veja, em reais, o tamanho da diferença ao longo da carreira.
Sua simulação
Diferença por mês
R$ 0,00
No ano (13 parcelas)
R$ 0,00
Acumulado até a reserva
R$ 0,00
Equivale a
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Nada é enviado — a conta é feita no seu aparelho.
Escolha a sua e o vencimento básico da tabela entra sozinho ao lado.
É o vencimento básico, não o líquido nem o bruto com adicionais.
Anos completos de efetivo serviço.
AADP até 50 + conceito disciplinar até 30 + TPB até 20. Abaixo de 70 a avaliação é insatisfatória e o ano não conta.
Anos em que a ADI ficou abaixo de 70. Cada ano perdido atrasa o degrau seguinte.
Com quantos anos de serviço pretende passar para a reserva.
Adicional de 10% ao completar 30 anos, regra de transição de 2003 pra quem já estava na ativa.
A diferença acelera depois dos 30 anos: o degrau do ADE trava em 60%, o quinquênio segue subindo.
| Marco | ADE % | ADE R$ | Quinq. % | Quinq. R$ | Diferença/mês |
|---|
A cada cinco anos de efetivo exercício, 10% do vencimento básico. Não dependia de nota, de conceito nem de comandante: bastava o tempo passar.
quinquênios × 10% × vencimento básicoO percentual só sobe de cinco em cinco avaliações satisfatórias — e ainda é multiplicado pela nota da ADI daquele ano. Nota 85 significa receber 85% do degrau, não o degrau cheio.
degrau% × (nota ÷ 100) × remuneração básicaUm ano com ADI abaixo de 70 não conta. E a escada do militar termina em 30 avaliações = 60%. Sete quinquênios chegam a 70% — mais o trintenário, 80%.
O quinquênio incorporava integralmente aos proventos. O ADE entra pela média: com menos de 26 ADIs satisfatórias, pela média das últimas 60 parcelas; de 26 em diante, por percentual próprio, no teto de 70%.
Esta calculadora compara o valor na ativa. O efeito na reserva depende do caso concreto.
A Emenda à Constituição estadual nº 57, de 15 de julho de 2003, proibiu acréscimo por tempo de serviço a quem ingressasse depois dela, e criou a opção de trocar o quinquênio pelo ADE — opção irretratável. Quem já estava na ativa manteve os 10% a cada cinco anos. O ADE do militar está nos arts. 59-A a 59-D da Lei nº 5.301/1969 e no Decreto nº 44.889/2008: a ADI é composta por AADP (até 50 pontos), conceito disciplinar (até 30) e treinamento profissional básico (até 20); satisfatório é o resultado igual ou superior a 70; o valor pago é a centésima parte da pontuação multiplicada pelo percentual do degrau. A PEC 1/2023, em tramitação na Assembleia, propõe restaurar o quinquênio e permitir que quem está no ADE migre. Valores nominais de hoje, sem reajuste; ano com 13 parcelas (não entram 1/3 de férias, adicionais de risco de vida, gratificações nem descontos); limite de 90% do vencimento básico aplicado ao somatório de ADE e adicionais por tempo de serviço; degraus do ADE contados por avaliações satisfatórias acumuladas, presumindo uma por ano de serviço, descontados os anos informados como insatisfatórios. Estimativa para fins de informação e debate público — não substitui o contracheque nem parecer da administração militar.