Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
- Subtenente Gonzaga

- 13 de dez. de 2023
- 3 min de leitura
Sancionada com 27 vetos, a Lei 14.751/2023, Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Uma lei importante para o reconhecimento das prerrogativas Constitucionais das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros. Fortalece o papel e a importância de nossas Instituições, no contexto da organização do Estado, e seu papel imprescindível na governabilidade, na defesa da democracia, na segurança pública e na preservação da lei e da ordem.
Em poucas palavras não conseguirei e nem é a intenção, reviver os bastidores dos quais participei, os embates e enfrentamentos que fiz para, na minha compreensão, construir um texto que de fato significasse avanço para todos, e sem retrocesso para ninguém. Enfrentei duramente o texto, pois até pouco tempo antes da votação na Câmara, o texto era muito prejudicial aos militares mineiros, em especial, no que diz respeito às carreiras, critérios para promoção, quadros e cursos.
Fui duramente atacado quanto orientei o voto “não” ao requerimento de urgência, como único instrumento ao meu alcance para chamar atenção sobre o texto, que eu considerava prejudicial a Minas Gerais, sem que representasse solução adequada para outros estados.
Minas Gerais, através das Associações de Classe e dos Comandos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, sob a coordenação do Coronel Piassi pela PMMG e Coronel Kênia pelo Corpo de Bombeiros, ambos DRHs naquele momento, ao analisar vírgula por vírgula do texto, evitou-se retrocessos e consolidou avanços. Foram muitas reuniões e trocas de impressões, que nos permitiram influenciar e efetivamente participar da construção do texto final.
Devo reconhecer aqui o importante papel exercido pelas Entidades de Classe dos Militares em âmbito nacional: Anaspra, FENEME, AMERB e CNCG, na coordenação dos esforços para que um projeto de 2001 fosse a voto e esse transformasse nesta lei. Dialoguei muito com todas elas em busca de consenso e de um texto de consenso.
Vetos:
Houve 27 vetos à proposição, entre artigos, parágrafos e incisos. Vamos analisá-los e trabalhar para derrubá-los no congresso.
Chamo a atenção para os vetos dos Incisos III, IV e V do Caput do artigo 19, e artigo 20 do projeto de lei. Este artigo trata das vedações. Foi vetado sob a premissa de que vetando determinadas ações, a lei estaria liberando as demais. Este veto deve merecer toda atenção nossa. No entanto, preliminarmente, compreendo que não compromete os direitos de manifestação e reivindicação dos militares, os quais estão insculpidos na Constituição Federal. Portanto o veto não representaria limitação em relação aos direitos já estabelecidos. Mas, com certeza, este e todos os demais vetos serão objetos de intensa atuação de todos nós em busca de sua derrubada.
Aos militares de Minas Gerais, registro que ainda é dado a todos o direito da dúvida e da descrença, minha atuação no mandato foi decisiva para preservar as conquistas e os avanços históricos de nossa classe. Me orgulho de poder dizer que Minas Gerais serviu de parâmetro para a consolidação do texto.
Registro minha enorme gratidão às Associações de Classe e ao Comando da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros, que ao longo da tramitação compartilhou comigo sua teses, textos e apreensões, o que nos permitiu contribuir para que o texto não impusesse retrocesso, garantisse os avanços necessários.
Vamos a Luta, pois sem não há conquista!
Subtenente Gonzaga
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