TCE reconhece vigência da lei 10.366/90 e determina o recolhimento ao IPSM, inclusive da contribuição patronal
- Assessoria de Comunicação
- 15 de dez. de 2023
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Por unanimidade da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE), composta pelos Conselheiros Durval Ângelo, que a Preside, Agostinho Patrus que relatou a Matéria, e Cláudio Terrão, decidiriam pela ilegalidade do Ofício 0293/2020/COFIN, e que a Lei 13.954/2019 não afasta a eficácia da lei estadual 10.366/90, determinando assim a aplicação desta, nos termos de seu artigo 4°, com as alterações da Lei Complementar 125/2011, e que os referidos recursos financeiros sejam devidamente encaminhado ao IPSM. A decisão se deu em Julgamento da denúncia formulada pela Aspra – Associação dos praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, que em síntese denunciou a incompetência legal do então Secretário de Governo, Mateus Simões, que unilateralmente, através do ofício 0293/2000/COFIN, determinou o fim da contribuição patronal em favor do IPSM, a alíquota de 10,5% aos militares e pensionistas, e ainda a retenção destes valores no caixa do tesouro. A decisão também determina ao Governo a elaboração de uma legislação para regulamentar a Proteção Social dos Militares, nos termos do art. 24E do Decreto 667/2019, com as alterações introduzidas pela Lei 13.954/2019.
As consequências deste ofício 293/2020, cuja ilegalidade foi devidamente reconhecida pelo TCE, é um desastre para autonomia orçamentária, administrativa e financeira do IPSM, cuja consequência ainda mais grave, é o sério comprometimento orçamentário do IPSM para fazer frente às despesas com a assistência à saúde dos Militares seja na rede orgânica ou na conveniada.
E, é por conta deste ofício ilegal, que o IPSM não tem mais recursos orçamentários suficientes para suas despesas de pensão e saúde, e que o faz ter que mendigar junto à COFIN e Secretarias de Planejamento e Fazenda, para que haja necessária suplementação orçamentária, como ocorreu em 2021, 2022 e está ocorrendo mesmo momento. Algoinaceitável. Nenhum governo ousou atacar os direitos militares de Minas Gerais como este Zema.
Sei, e de forma didática e pedagógica, faço aqui o alerta de que o Comando da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e Diretor do IPSM
deverão manifestar formalmente, ou através da AGE. Portanto, ainda que comemorando esta decisão, sei que devemos esperar pelas orientações institucionais. Se houver descumprimento por parte do Governo, será natural que Aspra deverá acioná-lo judicialmente. Transitado em julgado esta decisão, ela impõe a aplicação da lei 10.366/90, com reflexos diretos na alíquota em favor do IPSM, e no pagamento da contribuição por parte do Estado na proporção de no mínimo 16% (a aplicação do ofício 293/2020, ora considerado ilegal pelo TCE, O
Governo Zema está empenhando para pagamento de pensão e
assistência à saúde, menos de 10%, face aos 16% de sua obrigação, o que corresponde um valor em torno de 70.000.000,00 a menor mensalmente).
RECONHECIMENTO
Não posso deixar de cumprimentar toda Diretoria e Conselhos da Aspra-PM/BM pela inteligência na leitura jurídica, e pela coragem de enfrentar o
governo com mais uma ação de alcance coletivo nesta que é uma matéria extremamente sensível. E reafirmo meu orgulho de ser associado da
Aspra. Da mesma forma, cumprimento o Escritório DGGR Advogados, na pessoa do DR. Hamilton, que se dedicou a este processo com todo profissionalismo que lhe é peculiar.
Registro ainda, por dever de justiça, a qualidade do Voto do relator
Conselheiro Agostinho Patrus, baseado também na análise da equipe Técnica do próprio Tribunal e do Ministério Público de Contas, apresentou um relatório didático e pedagógico, refutando as argumentações do Governo, e proferindo um voto muito bem fundamentado técnica e juridicamente. Da mesma forma, como pode ser conferido nas notas taquigráficas daquela memorável Sessão, as manifestações a justificaremos votos do Conselheiro Claudio Terrão e do Conselheiro presidente Durval Ângelo, foram no sentido de reconhecer a ilegalidade do Ofício 293/2020/COFIN, a legitimidade da Aspra em formular a denúncia, e a busca da justiça em favor dos militares.
Você militar e pensionista deverá estar perguntando: o que esta decisão impactará na minha vida, nos meus direitos: Bem, se você entender que o referido ofício 293/2020 fere de morte o IPSM ao retirar praticamente 100% dos seus recursos orçamentários e financeiros, e por consequência acaba com sua autonomia administrativa e orçamentária, você irá entender que esta decisão é vital para a preservação da capacidade do IPSM, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, garantirem o direto a Assistência de saúde nossa de nossos familiares.
Caso contrário, o IPSM será reduzido será reduzido a uma mera agência de controle de convênios e processamentos de pasta de documentos relativo aos pensionistas, e nossa assistência a saúde será precarizada.
Se você não tiver está compreensão, pode até entender que é mais do mesmo.
Da minha parte, vou continuar insistindo na necessidade de uma lei nova, nos termos do artigo 24E do Decreto 667/69, que deve servir de moldura, para manter nosso sistema de pé, agora com a definição adequada de "Sistema de Proteção Social dos Militares", O texto base, com os fundamentos necessários já foi entregue ao governador desde junho de 2020.
Zema, no entanto, insiste em tentar nos vencer pel0 cansaço, e enfiar goela abaixo todo o custeio da saúde na conta dos militares. É hora de reação, antes que seja tarde!
Vamos à luta. SEM LUTA NÃO HÁ CONQUISTA! Subtenente Gonzaga